Profissionais de saúde com 30 anos ou mais
OBRIGATÓRIO para imunização:
– Profissionais de Saúde que atuam dentro de estabelecimento de saúde;
– Documento oficial com foto;
– Cópia da carteira profissional;
– DECLARAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO / DOCUMENTO DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE;
– TERMO DE RESPONSABILIDADE / declaração do Responsável Técnico da Instituição, informando que faz parte do quadro de funcionários e atividade que executa;
– Carteira de vacina.
OBSERVAÇÕES:
– Profissionais de saúde que não estejam bem de saúde, apresentando sintomas de gripe ou febre, não poderão receber a vacina.
-Profissionais de saúde que tiveram COVID-19 devem dar o intervalo de 4 semanas da data do resultado para receber a dose da vacina.
-Profissionais de saúde que fazem tratamento de câncer, devem pedir carta médica autorizando.
SOLIDARIEDADE: A Secretaria Municipal de Saúde, em apoio a campanha @cianorte_solidaria, solicita às pessoas que forem se vacinar para que contribuam, voluntariamente e de acordo com suas possibilidades, com a doação de alimentos direcionada às famílias em situação de emergência no município e distritos. Vacine-se e ajude a alimentar quem tem fome.
Prefeitura de Cianorte