

-Observação OBRIGATÓRIA para imunização:
– Profissionais de Saúde que atuam dentro de estabelecimento de saude.
– Obrigatório trazer documento oficial com foto,
– Cópia da carteira profissional;
– DECLARAÇÃO DO VINCULO EMPREGATÍCIO / DOCUMENTO DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
– TERMO DE RESPONSABILIDADE/ declaração do Responsável Técnico da Instituição, informando que faz parte do quadro de funcionários e atividade que executa.
– Carteira de vacina.
– Profissionais de saude que não estejam bem de saúde, apresentando alguns sintomas de gripe febre, não poderão receber a vacina.
-Profissionais de saude que tiveram COVID 19 devem dar o intervalo de 4 semanas da data do resultado para receber a dose da vacina.
-Profissionais de saude que fazem tratamento de câncer, devem pedir carta médica autorizando

Vacine-se e ajude a alimentar quem tem fome.
