Em 19/12/208 a Lei Complementar nº 128, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Passando a valer no ano seguinte
Desde então quase seis milhões de empreendedores deixaram a informalidade e conseguiram operar suas pequenas empresas dentro da lei.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o novo empresário terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo.
Para virar MEI, basta fazer um cadastro bem fácil no site portaldoempreendedor.com.br. Em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
É necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Hoje, mais de 500 atividades são permitidas, como artesão, advogado, cuidador de animais, diarista e quitandeiro, entre outras.
Em geral, o MEI trabalha sozinho, mas ele pode ter um empregado que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.
Antes de começar seu negócio, verifique na prefeitura se a atividade é permitida no endereço e se você pode conseguir um alvará de funcionamento.
Prefeitura de Cianorte
Endereço: Praça Centro Cívico, 100 – Centro Cívico, Cianorte – PR, 87200-000
Telefone: (44) 3619-6200
Horário de funcionamento: das· 08:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:30
Referências: www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual