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Novo decreto – Fique atento às mudanças!

Novo decreto regulamenta a abertura e fechamento dos estabelecimentos em Cianorte a partir das 5h desta quarta-feira (28).
✅Fique atento às mudanças!
Pode ser uma imagem de texto que diz "MUDANÇAS NOS SEGUINTES HORÁRIOS: Lojas, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais SÁBADO: Das 8h às 14 horas Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes (inclusive as localizadas em clubes de lazer), sorveterias e similares SEGUNDA A SEXTA: Das 7h às 22h45min SÁBADO: Das 7h às 22h45min Feira do produtor Permitido o consumo de alimentos no local até ás 22h45min"
Pode ser uma imagem de texto que diz "FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO- DIA DAS MÃES: Fica autorizado o horário estendido conforme acordos sindicais e convenções coletivas das categorias. -6e7 de Maio- até às 21h -8/5 Sábado- até às 17h -FERIADOS: De acordo com a Lei Federal n° 10.101/00 será permitido o funcionamento de atividades comerciais autorizadas em convenção coletiva de trabalho."
Pode ser uma imagem de texto que diz "MÚSICA AO VIVO EM BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES: -Disponibilizar barreira física (placa de acrílico, vidro, outros) que impeça a dispersão de partí- culas entre o público antor/ músico/banda; cara, durante o período da apre- sentação, desde que este mante- nha-se um distanciamento ade- quado dos demais; |I-Proibido o compartilha- mento de equipamentos princi- palmente microfones entre os músicos; IV Permitido somente música ambiente, que não pro- move dança entre o público; -Somente é permitida ao vocalista não fazer uso de más- V- Proibida pista de dança e de público que assista a apre- sentação em pé."
Pode ser uma imagem de texto que diz "AUTORIZA PRÁTICAS DE ESPORTES COLETIVOS RECREATIVOS E DE TREINOS EM ESPAÇOS PRIVADOS (CLUBES, ASSOCIAÇÕES E CONDOMÍNIOS E CENTROS ESPORTIVOS PRIVADOS a) Proibido público, devendo estar presente somente os jogadores; b) Proibida realização de quaisquer atividades como churrascos, confraternizações, jogos de baralho, sinuca, jantares, similares e consumo de bebida alcóolica; c) Proibida roda de aquecimentos; d) Os vestiários deverão ser interditados, assim como bebedouros com torneira por sistema de jato chuveiros; e) Apresentação de Plano de contingência na Divisão de Vigilância em Saúde."
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Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "DECRETO No89 REGRAS VÁLIDAS A PARTIR DAS 5H DO DIA 28 DE ABRIL DE 2021. FIQUE ATENTO AS MUDANÇAS!"